25 Maio 2012
25 Maio 2012
FIFA informa que não há nenhum processo para avaliar possíveis suspensões ao Treze da Paraíba e ao Brasil de Pelotas...
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O atleta Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho, defendendo o Ituiutaba Esporte Clube/MG, atual Boa Esporte, recebe cartão vermelho, na última partida válida pelo Campeonato Brasileiro da Série C 2010.
View on timelineFinda o contrato de trabalho do atleta Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho com o Ituiutaba Esporte Clube/MG. Ao se despedir do clube, é informado ao atleta que sua punição do dia anterior seria convertida em cestas básicas.
View on timelineDepois de recebida a denúncia contra o atleta Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho pelo STJD e de nomeado relator o Sr. Otacílio Araújo, é designada sessão de instrução e julgamento para o dia 14.12.2010.
View on timelineSão notificados da data aprazada para o julgamento, via fax, a Federação Mineira de Futebol e o Ituiutaba Esporte Clube/MG que não comunicam o atleta. Aqui, houve o desrespeito ao art. 51-A, do CBJD: Art. 51-A. Se a pessoa a ser citada ou intimada não mais estiver vinculada à entidade a que o destinatário estiver vinculado, esta deverá tomar as providências cabíveis para que a citação ou intimação seja tempestivamente recebida por aquela. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Parágrafo único. Sujeitam-se às penas do art. 220-A, III, a entidade que deixar de tomar as providências mencionadas no caput, salvo se demonstrada a impossibilidade de encontrar a pessoa a ser citada ou intimada. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Além disso, foi retirado do atleta o direito a pedir a conversão da pena em medida de caráter social (cestas básicas). Pois, conforme art. 171, § 1º, do CBJD, quando a pena não pode ser cumprida no mesmo campeonato, é permitida ao atleta requerer essa conversão.
View on timelineSem apresentação de defesa pelo Ituiutaba Esporte Clube/MG, o atleta Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho é julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD e suspenso por uma partida.
View on timelineO atleta Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho se transfere para o América Futebol Clube/SP e o contrato é rescindido em 23.02.2011.
View on timelineO atleta Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho firma contrato de trabalho com o Esporte Clube Democrata/MG, relação encerrada em 02.06.2011.
View on timelineA CBF comunica que nas transferências de jogadores punidos, serão informadas ao clube de destino a punição que deva ser cumprida, através do seguinte comunicado: "Em atenção à consulta formulada com os Ofícios nºs. 020 e 34/2011, cumpre- nos esclarecer que adotando o sistema da FIFA, as transferências de jogadores punidos são concedidas, sendo informado ao clube de destino a punição que deva ser cumprida (...)".
View on timeline13.07.2011 - O atleta Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho é contratado pelo Grêmio Esportivo Brasil, sendo incluído no BID e no DURT sem que nenhuma punição disciplinar, pendente de cumprimento, tenha sido referida.
View on timelineNa estréia do Campeonato Brasileiro da Série C 2011, contra o clube paulista Santo André/SP, Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho é escalado pelo Grêmio Esportivo Brasil. O clube paulista, depois beneficiado pela decisão do STJD, é derrotado, dentro de seu campo, pela equipe gaúcha por 3 a 2.
View on timelineApós denúncia da Procuradoria do STJD, o Grêmio Esportivo Brasil é absolvido, por 4 votos a 1, pela 4ª Comissão de Disciplina do STJD. Aqui, foi mantida a jurisprudëncia do Tribunal que já havia absolvido vários outras agremiações que demonstraram sua boa-fé, pois não estavam cientes da punição Exemplo disso foi o caso do Duque de Caxias, na série C, em 2010. Veja o caso do Duque de Caxias no link abaixo
View on timelineA Federação Gaúcha de Futebol declara que, quando da transferência para o Grêmio Esportivo Brasil (13.07.2011), o Setor de Registro e Transferência de Atletas da Federação Gaúcha de Futebol não foi comunicado pela Federação Mineira de Futebol das punições sofridas pelo atleta Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho (146354).
View on timelineApós o transcurso de toda a 1ª fase da competição, é realizado julgamento pelo pleno do STJD. É reformada a decisão da 4ª Comissão de Disciplina do STJD e Grêmio Esportivo Brasil é punido sendo-lhe retirados seis pontos. Após o Grêmio Esportivo Brasil apresentar embargos de declaração e os mesmos terem sido rejeitados, a decisão transita em julgado, esgotando-se as instâncias da Justiça Desportiva.
View on timelineO atleta Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho, pela primeira vez, se manifesta no processo em que fora suspenso. Alega a nulidade do processo por não ter sido citado nem intimado e requer a conversão da pena de suspensão em medida de interesse social (conversão em cestas básicas – parágrafo 1º do art. 171² do CBJD).
View on timelineÉ disputada a última partida da primeira fase do campeonato. O G.E.Brasil empata em 1 a 1 com o E. C. Santo André. Apenas três dias antes, portanto, saiu o julgamento final do STJD. Não fosse a punição imposta ao Clube Gaúcho, apenas uma vitória do Santo André no Bento Freitas livraria o clube paulista do descenso.
View on timelineA CBF anuncia que irá adotar um sistema informatizado de consulta, SGD – Sistema de Gerenciamento de Dados, o qual informará a situação dos jogadores perante eventuais penalidades aplicadas pelo STJD, podendo ser acessado, diariamente, por qualquer clube interessado (Ofício DCO – 236/11) - (o sistema funcionou de 03.10.2011 até 30.11.11).
View on timelineO Grêmio Esportivo Brasil, após esgotar todas as instâncias da Justiça Desportiva; tendo em vista a garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) inclusive para ações relativas à disciplina e às competições desportivas (parágrafo 1º do art. 217 da Constituição Federal); realiza assembleia que aprova o ingresso na Justiça Comum a fim de fazer valer o resultado de campo e, assim, permanecer na Série “C” do Campeonato Brasileiro de 2012.
View on timelineMesmo tendo demonstrando que não foi citado nem intimado no processo, não foram aceitos os argumentos do atleta Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho, e sua punição foi mantida pelo STJD. O processo, então, transitou em julgado.
View on timelineO Grêmio Esportivo Brasil ajuíza ação em face da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD e Federação Gaúcha de Futebol - FGF.
View on timelineA Juíza de 1° Grau, Geneci Ribeiro de Campos, defere parcialmente o pedido de antecipação da tutela reconhecendo “a impossibilidade de se negar acesso ao Poder Judiciário aos interessados, nos casos em que há o visível esgotamento da Justiça Desportiva, consoante dispõe o § 1º do artigo 217 da Constituição Federal” e determina que as demandadas se abstenham de punir o clube por conta do ajuizamento da ação.
View on timelineDiante dessa decisão, o Grêmio Esportivo Brasil interpõe recurso de Agravo de Instrumento para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
View on timelineO Desembargador José Aquino Flores de Camargo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, concede tutela para que o Grêmio Esportivo Brasil seja incluído, imediatamente, no certame nacional da série “C”, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil (cem mil reais).
View on timelineInterposição de Embargos de Declaração, pela CBF, da decisão que concedeu a Medida Liminar ao Grêmio Esportivo Brasil.
View on timelineDesembargador desacolhe os Embargos de Declaração interpostos pela CBF e designa audiência para tentativa de conciliação.
View on timelineNa audiência de tentativa de conciliação marcada pelo Desembargador- Relator, na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o representante enviado pela CBF informa que não tem autonomia para celebrar qualquer tipo de acordo naquela ocasião e solicita prazo de 48 horas para formular proposta ao clube.
View on timelineEsporte Clube Santo André entra com pedido de paralisação das Séries C e D do Campeonato Brasileiro no STJD. - No mesmo dia, CBF propõe Medida Cautelar no STJ na tentativa de cassar a Medida Liminar favorável ao Grêmio Esportivo Brasil.
View on timelineO prazo de 48 horas, solicitado pelo representante da CBF, finda sem qualquer proposta. No mesmo dia..
View on timelineIndeferido, pelo Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, o Mandado de Segurança impetrado pelo Esporte Clube Santo André com base no Inciso I do artigo 295 do Código de Processo Civil, combinado com o inciso III do seu parágrafo único. - No mesmo dia, Órgãos da imprensa noticiam ordem da FIFA para suspender o Grêmio Esportivo Brasil de todas as competições nacionais.
View on timelineFIFA informa que não há nenhum processo para avaliar possíveis suspensões ao Treze da Paraíba e ao Brasil de Pelotas (http://www.lancenet.com.br/minuto/Fifa-processo-punir-Brasil_0_706729363.html).
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