Modelos e evolução das perspetivas sobre deficiência

«No quadro da equidade educativa, o sistema e as práticas educativas devem assegurar a gestão da diversidade, do que decorrem diferentes tipos de estratégias que permitam responder às necessidades educativas dos alunos. Deste modo, a escola inclusiva pressupõe individualização e personalização para todos os indivíduos.» (DGIDC)

1948-12-10 13:17:49

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Abalados pela barbárie recente e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em 1945, as bases de uma futura paz, definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos. Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

1959-11-20 13:17:49

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.

1990-03-05 23:03:11

Declaração de Jomtien, Tailândia

Documento elaborado durante a Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada na cidade de Jomtien, na Tailândia, que fornece definições e novas abordagens sobre as necessidades básicas de aprendizagem, tendo em vista estabelecer compromissos mundiais para garantir a todas as pessoas os conhecimentos básicos necessários a uma vida digna, visando uma sociedade mais humana e mais justa.

1994-06-07 23:03:11

Declaração de Salamanca

A Declaração de Salamanca é uma resolução das Nações Unidas que trata dos princípios, política e prática em educação especial. Adotada em Assembléia Geral, apresenta os Procedimentos-Padrões das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiências. É considerada mundialmente um dos mais importantes documentos que visam a inclusão social, juntamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança (1988) e da Declaração Mundial sobre Educação para Todos (1990). Faz parte da tendência mundial que vem consolidando a educação inclusiva. A sua origem é atribuída aos movimentos em favor dos direitos humanos e contra instituições segregacioanistas, movimentos iniciados a partir das décadas de 1960 e 1970.

2000-04-26 23:03:11

Declaração de Dakar

O Marco de Ação de Dakar é uma reafirmação da visão estabelecida há uma década atrás na Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, de Jomtien. Expressa o compromisso coletivo da comunidade internacional em buscar uma estratégia bem fundamentada para garantir que as necessidades básicas de ensino de toda a criança, jovem e adulto sejam satisfeitas dentro de uma geração e mantidas a partir de então.

2006-12-13 23:03:11

Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Opcional

A Convenção das Nações Unidas para os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada por decreto por Sua Exa. o Presidente da Republica, em Julho de 2009. Esta Convenção representa um importante instrumento legal que proíbe a discriminação contra as pessoas com deficiência/incapacidade em todas as áreas da vida, responsabilizando toda a sociedade pela criação de condições que garantam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

2008-01-07 23:03:11

Decreto-Lei nº3/2008

Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Opcional

2009-07-30 23:03:11

Ratificação por Portugal da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Opcional

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 30 de Março de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, em 7 de Maio de 2009. Assinado em 15 de Julho de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 24 de Julho de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

2013-06-09 16:23:56

Relatório mundial sobre deficiência

Produzido conjuntamente pela Organização Mundial de Saúde e pelo Banco Mundial. De acordo com este relatório, mais de um milhar de milhões de pessoas tem actualmente, no mundo inteiro, alguma forma de deficiência ou incapacidade. As pessoas com deficiência têm em geral inferiores condições de saúde, mais baixas aquisições escolares, menores oportunidades económicas e mais elevadas taxas de pobreza do que as pessoas sem deficiência. Esta situação deve-se, em larga medida, à falta de serviços à sua disposição e aos múltiplos obstáculos com que se deparam no seu quotidiano. O relatório apresenta as melhores evidências disponíveis sobre os meios viáveis para superar as barreiras existentes no acesso aos cuidados de saúde, à reabilitação, à educação, ao emprego e aos serviços de apoio, bem como para criar ambientes favoráveis ao desenvolvimento das pessoas com deficiência ou incapacidade. O relatório termina com um conjunto concreto de acções recomendadas aos governos e seus parceiros.

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